LISBOA
Documentos que aceitamos e onde os obter para trabalhar no aeroporto de Lisboa.
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Últimos 5 anos
Precisamos de provar onde viveste, estudaste e trabalhaste desde Outubro de 2021, assim como os teus registos criminais.
Sem lacunas
Qualquer período superior a 28 dias sem estudar nem trabalhar tem de ser justificado.
Estamos aqui para ajudar
Depois de entrares na plataforma, fala com a Equipa de Suporte no chat (canto inferior direito) e respondemos o mais rápido possível.
Registo Criminal português e de todos os países onde residiste 6 meses ou mais, com apostila quando aplicável.
Comprovativos das moradas onde residiste nos últimos 5 anos, para períodos iguais ou superiores a 6 meses.
Certificado de Habilitações e comprovativos de matrícula da escola, universidade ou formações dos últimos 5 anos.
Prova da atividade profissional dos últimos 5 anos, preferencialmente através da Carreira Contributiva.
Justificação de qualquer período superior a 28 dias consecutivos sem estudar nem trabalhar.
01
Deverás apresentar o Registo Criminal Português, bem como o Registo Criminal de qualquer país onde tenhas residido por 6 meses ou mais nos últimos 5 anos. Os registos criminais estrangeiros têm de estar atualizados.
02
Deverás comprovar as moradas onde residiste nos últimos 5 anos, para qualquer período igual ou superior a 6 meses.
Podem existir intervalos entre documentos, mas idealmente deverás fornecer pelo menos um comprovativo por ano, de forma a cobrir todo o período solicitado.
Regra geral
03
Se estiveste a estudar ou fizeste algum tipo de formação nos últimos 5 anos, tens de apresentar os devidos comprovativos.
04
É necessário comprovar a atividade profissional dos últimos 5 anos.
Recomendado
Emitido pela Segurança Social e solicitado para o período compreendido entre o mês atual e o mesmo mês há 5 anos.
Exemplo
Deverás indicar “Trabalhador Independente” no campo da entidade empregadora e apresentar um Documento Comprovativo de Início/Cessação/Reinício de Atividade da Autoridade Tributária (Finanças) que comprove o início e/ou o exercício da atividade.
05
Caso exista algum período superior a 28 dias consecutivos em que não tenhas estado a estudar nem a trabalhar, esse intervalo deverá ser devidamente justificado e comprovado.
Inscrito no Fundo de Desemprego
Não inscrito no Fundo de Desemprego
Se tiveres dúvidas sobre qual das opções se aplica ao teu caso, fala connosco através dos contactos indicados no formulário.